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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1231, de 22 de dezembro de 1976

Nº 1231/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa deereta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida, em caráter excepcional, a dona Amélia Barduco, que exerceu, como professora leiga, funções no ensino oficial, pensão mensal e intransferível, correspondente ao valor do padrão "1-A", da escala de vencimentos do funcionalismo público civil do Estado.
Art. 2.
- As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta dos recursos consignados nos Códigos 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.3.2 Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas, do Orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

Artigo 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTTNS

Nelson Gomes Teixeira

Secretário da Fazenda

Adhemar de Barros Filho

Secretário da Administração

Jorge Wilhein

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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