São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 123, de 27 de julho de 1948
Nº 123/1948
LEI N. 123, DE 27 DE JULHO DE 1948
Autoriza o Govêrno do Estado a celebrar com o Governo da União, um acordo para a excução no território estadual, das leis, regulamentos e demais disposições sobre caça e pesca.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 27 de julho de 1948,
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
LEI N. 123, DE 27 DE JULHO DE 1948
Retificação:
Na ementa, onde se lê: "excução", leia-se: "execução"