São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12299, de 15 de março de 2006
Nº 12299/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2006
GERALDO ALCKMIN
Walter Caveanha
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Luiz Tacca Júnior
Secretário da Fazenda
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de março de 2006.
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.907, de 15/04/2008.