São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12295, de 7 de março de 2006
Nº 12295/2006
Casa Civil
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 2006.
CLÁUDIO LEMBO
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de março de 2006.
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.907, de 15/04/2008.