São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12286, de 22 de fevereiro de 2006
Nº 12286/2006
1 - coletivo;
2 - não-motorizado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de fevereiro de 2006.
Geraldo Alckmin
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de fevereiro de 2006.