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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12146, de 9 de dezembro de 2005

Nº 12146/2005

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, no âmbito das maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública do Estado de São Paulo, o Projeto "Mãe Cidadã - Leite Materno: um direito, um dever, destinado a proporcionar às gestantes um melhor pré-natal, prevenindo a morbi-mortalidade materna e infantil.
Parágrafo único- O disposto no "caput" aplica-se a hospitais e demais órgãos de saúde subvencionados pelo Estado.
Art. 2.
- O Projeto "Mãe Cidadã" consistirá:
Ina capacitação dos profissionais de nível médio do Programa de Saúde da Família - PSF sobre a evolução e acompanhamento da gestação e a importância do aleitamento materno;
IIna ampliação do conhecimento das gestantes sobre a evolução normal da gestação, aumento da auto-estima e auxílio na evolução do parto.
Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde, suplementadas se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.
Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2005.

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 2005.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.

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