São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12146, de 9 de dezembro de 2005
Nº 12146/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2005.
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 2005.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.