São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12085, de 5 de outubro de 2005
Nº 12085/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - O Centro terá como principais finalidades:
Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 2005.
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.907, de 15/04/2008.