São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1207, de 9 de outubro de 1951
Nº 1207/1951
LEI N. 1.207, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951
Dá nova redação aos itens ns. 1.769, do artigo 1. da Lei n. 955, de 27 de Janeiro de 1951, e 640 do artigo l. da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item n. 1.769 do artigo l. da Lei n. 955, de 27 de Janeiro de 1951:
Cr$
"1.769 - Hospital e Maternidade
São Vicente de Paulo", de Viradouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .10.000,00"
Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação o item n. 640 do artigo 1.º da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951:
Cr$
"640 - Hospital e Maternidade "São Vicente de Paulo",
de Viradouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000,00"
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.