São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1205, de 9 de outubro de 1951
Nº 1205/1951
LEI N. 1.205, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951
Dá nova redação ao item 705 do artigo 1.° da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Substituto.