São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1203, de 10 de dezembro de 1976
Nº 1203/1976
LEI N. 1.203, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Altera a alíquota do imposto de circulação de mercadorias nas operações interestaduais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.