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Lei Estadual de São Paulo nº 1202, de 9 de outubro de 1951

Nº 1202/1951

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LEI N. 1.202, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951

Dispõe sôbre criação, na Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Govêrno, de vários cargos destinados ao Conservatório Dramático e Musical de Tatuí.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Govêrno, os seguintes cargos destinados ao Conservatório Dramático e Musical de Tatuí:

Art. 2.
- O orçamento do exerccio em que se der a instalação do estabelecimento referido nesta lei consignará os recursos necessários a sua manutenção.
Art. 3.
- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

J. A. Cunha Lima - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.

LEI N. 1.202, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951

Dispõe sôbre criação, na Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Govêrno, de vários cargos destinados ao Conservatório Dramático e Musical de Tatuí.

Retificação:

No artigo l.°, onde se lê:

"Tabela III (Carreiras) - 1 (um) de Almoxarifado ... classe G;..."

Leia-se:

"Tabela III (Carreiras) - 1 (um) de Almoxarife ..... classe G;..."

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