São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11973, de 25 de agosto de 2005
Nº 11973/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
1 - usuárias de drogas;
2 - com múltiplos parceiros;
3 - com histórico de doença sexualmente transmissível - DST;
4 - com histórico de transfusão de sangue.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de agosto de 2005.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.