São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1188, de 11 de setembro de 1951
Nº 1188/1951
LEI N. 1.188, DE 11 DE SETEMBRO DE 1951
Dá nova redação ao item n. 3 do artigo 1.º da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item n. 3 do artigo 1.º da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951:
"971 - Asilo São Vicente de Paulo, de São José do Rio Preto . . . . . . . . . 20.000,00"
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Subst.