São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11757, de 1 de julho de 2004
Nº 11757/2004
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica assegurado o atendimento médico-ambulatorial especializado às mulheres acometidas de tensão pré-menstrual (TPM), no Estado.
Parágrafo único- O atendimento de que trata o "caput" consiste na orientação sobre os sintomas da tensão pré-menstrual, consultas, palestras e tratamentos.
Art. 2.
- O acompanhamento periódico preventivo será feito sem prejuízo de outras iniciativas da Secretaria da Saúde.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1° de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1° de julho de 2004.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.