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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11684, de 19 de fevereiro de 2004

Nº 11684/2004

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei nº 4815, de 4 de novembro de 1985, que outorgou título declaratório de utilidade pública ao Instituto Santo Antonio, com sede nesta Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de fevereiro de 2004.

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