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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11676, de 13 de janeiro de 2004

Nº 11676/2004

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia Estadual de Combate às Barreiras às Pessoas Portadoras de Deficiência", a ser celebrado, anualmente, no dia 3 de dezembro.
Art. 2.
- O objetivo da data de que trata esta lei é despertar a consciência da população paulista sobre a importância de eliminar as barreiras e o preconceito aos portadores de necessidades especiais.
Art. 3.
- Vetado.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004.

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Henrique Shiguemi Nakagaki

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Arnaldo Madeira

Secretário - Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.907, de 15/04/2008.

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