São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11676, de 13 de janeiro de 2004
Nº 11676/2004
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004.
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Henrique Shiguemi Nakagaki
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004.
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.907, de 15/04/2008.