São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11642, de 7 de janeiro de 2004
Nº 11642/2004
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 10.649, de 19 de setembro de 200, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004.
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2004.
Altera a redação da Lei nº 10.649, de 19 de setembro de 2000, que dá denominação a estabelecimento
de ensino situado em Suzano
Retificação do D.O. de 8-1-2004
Leia-se como segue e não como constou:
- O artigo 1º da Lei nº 10.649, de 19 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
(DOE -I 14/01/2004, p.3)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.