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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11642, de 7 de janeiro de 2004

Nº 11642/2004

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 10.649, de 19 de setembro de 200, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Prof. Mário Sasso” o Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério, em Suzano.”

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004.

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário - Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2004.

Altera a redação da Lei nº 10.649, de 19 de setembro de 2000, que dá denominação a estabelecimento

de ensino situado em Suzano

Retificação do D.O. de 8-1-2004

Leia-se como segue e não como constou:

- O artigo 1º da Lei nº 10.649, de 19 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

(DOE -I 14/01/2004, p.3)

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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