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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10649, de 19 de setembro de 2000

Nº 10649/2000

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Mário Sasso" a Escola Estadual do Jardim Colorado, em Suzano.

- Passa a denominar-se “Prof. Mário Sasso” o Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério, em Suzano. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei n° 11.642, de 07/01/2004.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2000.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 2000.

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