São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10649, de 19 de setembro de 2000
Nº 10649/2000
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Passa a denominar-se “Prof. Mário Sasso” o Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério, em Suzano. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei n° 11.642, de 07/01/2004.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 2000.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.