São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11529, de 4 de novembro de 2003
Nº 11529/2003
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º da Lei n. 8.817, de 10 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 1.º - ...........................................................................................................................................................................................................
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.