São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1152, de 5 de novembro de 1976
Nº 1152/1976
LEI N. 1.152, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1976
Cria cargos de 2.º Escrevente no Quadro da Justiça para o fim que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Justiça, a partir de 21 de setembro de 1967, 46 (quarenta e seis) cargos de 2.º Escrevente, então referência «72».
§ 1.º - Destinam-se os cargos ora criados à promoção, em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, dos seguintes ocupantes de cargos de 3.º Escrevente, então referência «70»: Arlete Fontes Gaspar, Irene Guimarães Pontes, Flávio Petracco, Cláudio Ferreira Chacchia, Sylvio Faro, José Pereira Guimarães, Hélide Speciali dos Santos, Carmen Aparecida Fernandes Nery, Geraldo Garcia, Hebe Bastos Garreta Prats, Eunice Faragone Anfolfatto, Haroldo José de Jesus, Euripedes Maria Queiroga, Candido de Camargo Barros, Jandyra de Souza Caminha Prestes, Nelson Miguel Ferrari, Rodope Torres Gutierre, Ruth Scippe, Joanna Biênia, Elza Aparecida Garcia Paula, Antonio Vitiello, Antonio Honorato Filho, Helena Muniz de Aguiar, Evilasio Rodrigues Costa, Edmundo Alves de Lima, Mário Tonetti, Carlos Friderichs de Castro, Onilson de Souza Amaral, Olga Hermano Padovan, Pedro Gaze Neto, Antonio Carlos Boragina de Mesquita, Joaquim Alvaro Guimarães Leme, Gilberto Canales Ferraz, Nelson Simões Rodrigues, Minuscula Maria Bezerra do Reis, Nicola Avisati, Antonio Simão da Conceição, Cianéa Gianeseila Luccas Simões, Yvonne da Silva Mello, Maria Linete Antunes de Campos, Anália Antonia Mesquita Martins, Edyla Bennaton de Oliveira, Diva Modesta Rosada, Eugênio Fiore Neto, Adolsina Abreu de Castro Grandisoli e Maria de Lourdes Costa.
§ 2.º - Aplicam-se, aos cargos a que alude este artigo, as disposições legais posteriores a 21 de setembro de 1967, que lhes sejam pertinentes.
§ 3.º - Os cargos criados por este artigo serão automaticamente extintos na vacância.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes
5 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 5 de novembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto
LEI N. 1.152, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1976
Cria cargos de 2.º Escrevente no Quadro da Justiça para o fim que especifica.
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Onde se lê:.............................Hélide Speciali dos Santos.......................
Leia-se:..................................Hélide Speciali dos Santos..........................
Onde se lê:.....................................Marra Queiroga................................
Leia-se:.........................................Maria Queiroga..............................