São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11500, de 22 de outubro de 2003
Nº 11500/2003
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de outubro de 2003.
- Revogada pela Lei nº 11.920, de 24/03/2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.