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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11920, de 24 de março de 2005

Nº 11920/2005

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Gilberto Delmont" o prédio da Secretaria da Fazenda - Regional de Sorocaba.
Art. 2.
- Fica revogada a Lei nº 11.500, de 22 de outubro de 2003.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2005

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Refinetti Guardia

Secretário da Fazenda

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 2005.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 17.405, de 15/09/2021.

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