São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1141, de 23 de julho de 1951
Nº 1141/1951
LEI N. 1.141, DE 23 DE JULHO DE 1951
Altera a denominação das carreiras de Eletrotecnologista e Tecnologista, da Parte Permanente do Quadro da Universidade de São Paulo, para Engenheiro Eletrotecnologista e Engenheiro Tecnologista, respectivamente e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Ficam criados no Quadro da Universidade de São Paulo:
a) na carreira de Engenheiro Eletrotecnologista 10 (dez) cargos da classe "O", que passa a ser a inicial dessa carreira;
b) na carreira de Engenheiro Tecnologista, 10 (dez) cargos da classe "O", que passa a ser a inicial dessa carreira.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seifarth, Diretor Geral,Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.