São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1139, de 23 de julho de 1951
Nº 1139/1951
LEI N. 1.139, DE 23 DE JULHO DE 1951
Dá nova redação ao item n. 847 do artigo l.º da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 23 de Julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.