São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11387, de 27 de maio de 2003
Nº 11387/2003
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 8.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 2003.
- Revogada pela Lei nº 12.300, de 16/03/2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.