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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11386, de 27 de maio de 2003

Nº 11386/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a "Semana de Conscientização sobre a Importância do Ácido Fólico para Mulheres na Faixa Etária de 10 a 40 anos", a se realizar, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Parágrafo único- O evento de que trata o "caput" integrará o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
- O Poder Executivo, por meio da Secretaria da Saúde, regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Artigo 3.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2003.

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 2003.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.

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