São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1138, de 23 de julho de 1951
Nº 1138/1951
LEI N. 1.138, DE 23 DE JULHO DE 1951
Dispõe sbre retificação da denominação de entidades beneficiadas com subvenções constantes do item 758 do artigo 1.° da Lei n. 955, de 27-1-51 e do item 201 do artigo 1.° da Lei n. 971, de 12-2-51.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Fica retificado para "Sociedade de Educação Integral Feminina", de Campinas, para as obras do "Lar Universitário Marial", de Campinas, o nome da entidade beneficiada com a subvenção de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) constante do item 201 do artigo 1.° da
Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Subst.