São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1130, de 6 de julho de 1951
Nº 1130/1951
LEI N. 1.130, DE 6 DE JULHO DE 1951
Dispõe sbre retificação do nome do beneficiário constante do ítem n.º 665, do artigo 1.º da Lei n.º 971, de 12 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.