São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11271, de 2 de dezembro de 2002
Nº 11271/2002
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do Artigo 2 da Lei n. 10.321, de 8 de junho de 1999:
“
Artigo 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Leça
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 2002.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.