São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11269, de 26 de novembro de 2002
Nº 11269/2002
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua, Secretário da Fazenda
Rubens Lara, Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 2002.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.