São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11255, de 4 de novembro de 2002
Nº 11255/2002
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
"Aos técnicos em prótese dentária é terminantemente proibido o exercício da odontologia clínica e cirúrgica, cujo desempenho profissional é de competência e responsabilidade exclusivas dos cirurgiões-dentistas. De acordo com o
I - prestar, sob qualquer forma, assistência direta aos pacientes;
II - manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico de consultório dentário;
III - fazer propaganda de seus serviços ao público em geral."
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Rubens Lara, Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 2002.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.832, de 01/11/2023.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.