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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11252, de 4 de novembro de 2002

Nº 11252/2002

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Guarda Municipal”, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro.

- Fica instituído o “Dia do Guarda Municipal”, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro.

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 12.896, de 08/04/2008.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2002

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho, Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara, Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 2002.

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