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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12896, de 8 de abril de 2008

Nº 12896/2008

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 11.252, de 4 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Guarda Municipal”, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro.”

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2008.

a) VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2008.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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