São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11251, de 4 de novembro de 2002
Nº 11251/2002
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Lara, Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 2002.
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.548, de 27/02/2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.