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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11242, de 19 de setembro de 2002

Nº 11242/2002

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo fixado no da Lei n. 10.726, de 8 de janeiro de 2001.

Artigo 2.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2002.

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 2002.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

§ 4º° do

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Normas do acervo que mencionam esta.

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