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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1109, de 18 de outubro de 1976

Nº 1109/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- É concedida, em caráter excepcional, a Galeno Americano do Brasil, ex-servidor da Secretaria da Saúde, pensão mensal, vitalícia e intransferível em importância correspondente ao valor do padrão "20-A" da escala de vencimentos do funcionalismo público civil do Estado.
Art. 2.
- As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta dos recursos consignados nos Códigos 3.0.0.0 - 3.2.0 0 - 3.2.3.2 "Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas", do Orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

Artigo 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira

Secretário da Fazenda

Adhemar de Barros Filho

Secretário da Administração

Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde

Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de outubro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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