São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11078, de 4 de abril de 2002
Nº 11078/2002
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
1 - vetado;
2 - vetado;
3 - vetado.
I - "ESTE PRODUTO TEVE SEU PESO REDUZIDO", quando se tratar de redução do peso do produto;
II - "ESTE PRODUTO TEVE SEU TAMANHO REDUZIDO", quando se tratar de redução da medida do produto.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 04 de abril de 2002.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 04 de abril de 2002. Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.832, de 01/11/2023.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.