São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11023, de 28 de dezembro de 2001
Nº 11023/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Artigo 1º, "caput" , com redação dada pela Lei nº 11.818, de 03/01/2005.
- Artigo 2º com redação dada pela Lei nº 11.818, de 03/01/2005.
Artigo 9.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Marco Vinicio Petrelluzzi, Secretário da Segurança Pública
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro, Secretário da Habitação
João Caramez, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2001.