São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11818, de 3 de janeiro de 2005
Nº 11818/2005
Casa Civil
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - O "caput" do artigo 1º e o artigo 2º da Lei 11.023, de 28 de novembro de 2001 passam a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Mauro Bragato
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de janeiro de 2005.