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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11002, de 21 de dezembro de 2001

Nº 11002/2001

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica assegurado às Praças da Polícia Militar do Estado, que se encontravam no serviço ativo em 9 de abril de 1970, integrando seus diversos quadros e especialidades, que foram promovidas à graduação de 3.º Sargento PM no serviço ativo, mediante aprovação em curso de formação ou concurso, e que tenham passado à inatividade até 24 de outubro de 1985, o apostilamento de seus títulos no posto de 2.º Tenente PM.
Art. 2.
- Aos pensionistas dos policiais militares que, por ocasião do óbito, se encontrassem nas condições estabelecidas no artigo anterior, estender-se-á o benefício ali previsto.

Artigo 3.º - Os direitos estabelecidos nesta lei serão concedidos mediante requerimento dos interessados dirigido:

I - ao Diretor de Pessoal da Polícia Militar, quanto ao apostilamento;

II - ao Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar, quanto à revisão das pensões.

Art. 4.
- A concessão do benefício de que trata esta lei não gerará direito ao percebimento de diferenças pecuniárias anteriores, a qualquer título.
Art. 5.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o presente exercício, na Secretaria da Segurança Pública, créditos adicionais até o limite de R$ 158.100,00 (cento e cinqüenta e oito mil e cem reais), mediante a utilização de recursos nos termos do

Artigo 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Fernando Dall’Acqua

Secretário da Fazenda

Marco Vinicio Petrelluzzi

Secretário da Segurança Pública

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 2001.

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