São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11000, de 21 de dezembro de 2001
Nº 11000/2001
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
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Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 2001.
a) WALTER FELDMANPresidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar
- Lei declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada em 03/12/2008.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.