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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10985, de 11 de dezembro de 2001

Nº 10985/2001

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 10.505, de 25 de fevereiro de 2000, passa a ter a seguinte redação:

“ - Passa a denominar-se “Floresta Estadual Luiz Fiorucci” a Seção de Floresta de Manduri, do Instituto Florestal, em Manduri.” (NR)

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2001.

GERALDO ALCKMIN

José Ricardo Alvarenga Trípoli

Secretário do Meio Ambiente

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 2001.

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