São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10505, de 25 de fevereiro de 2000
Nº 10505/2000
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
- Passa a denominar-se “Floresta Estadual Luiz Fiorucci” a Seção de Floresta de Manduri, do Instituto Florestal, em Manduri. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei n° 10.985, de 11/12/2001.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 2000.
(Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 2000.)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.