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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10982, de 4 de dezembro de 2001

Nº 10982/2001

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretae eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- As modalidades desportivas de sinuca, bilhar e congêneres, respeitada a Resolução 07/88, do Conselho Nacional do Desporto, deverão observar, em todo o território do Estado de São Paulo, as normas oficiais pertinentes à forma e dimensão de suas mesas e acessórios.
§ 1º- Vetado.

- As modalidades referidas no "caput", em razão de seu caráter esportivo, poderão ser praticadas, exercitadas e disputadas por maiores de 14 (quartoze) anos, sem qualquer lugar público, aberto ou não, tais como bares, restaurantes, mercearias, sorveterias, padarias, lanchonetes, clubes desportivos e de lazer, salões de jogos e grêmios recreativos, dentre outros. (NR)

- § 1º vetado pelo Governador mas mantido pela Alesp, em 21/12/2001.

§ 2º- Fica proibida a prática destas modalidades desportivas, quando realizadas mediante apostas, em espécie ou “in natura”, ou qualquer outra forma que as caracterizem ou possibilitem a sua tipificação como sendo jogos de azar.
Art. 2.
- Vetado. - A comercialização e locação das mesas de sinuca, bilhar e congêneres, independentemente do fim a que se destinan, só poderão ser feitas por empresas do ramo de diversões públicas, devidamente registradas, regularizadas e fiscalizadas por Órgãos Públicos do Estado.

- Artigo 2º vetado pelo Governador mas mantido pela Alesp, em 21/12/2001.

Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Juventude, Esporte e Lazer

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 2001.

- Revogada pela Lei nº 12.236, de 18/01/2006.

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