São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10956, de 27 de novembro de 2001
Nº 10956/2001
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - As áreas de que trata o artigo anterior, caracterizadas no Processo nº 4.288/94-GS/SSP, assim se descrevem e se confrontam:
Área I - um terreno medindo 2,60m (dois metros e sessenta centímetros) de frente para a Rua General Glicério, por 42,50m (quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros), da frente aos fundos, de ambos os lados, sendo ainda 3m (três metros) nos fundos, confrontando pela frente com a citada rua, do lado direito, de quem de frente olha para o terreno, com Cezaltino Silva e João de Oliveira Martins Alves, do lado esquerdo com o remanescente do terreno da Fazenda do Estado, e nos fundos com o Espólio de Inocêncio do Amaral, perfazendo área superficial de 119m2 (cento e dezenove metros quadrados).
Área II - um terreno medindo 1,90m (um metro e noventa centímetros) de frente para a Rua Delegado Pinto de Toledo, por 44m (quarenta e quatro metros), da frente aos fundos, de ambos os lados sendo ainda 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) nos fundos, confrontando pela frente com a citada rua, do lado direito, de quem de frente olha para o terreno, com o remanescente do terreno da Fazenda do Estado e João de Oliveira Martins Alves, do lado esquerdo com o Espólio de Inocêncio do Amaral, e nos fundos com Cezaltino Silva, perfazendo área superficial de 74,80m2 (setenta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Artigo 3.º:
" - Da escritura deverá constar cláusula segundo a qual o Município renuncia o direito de receber, como torna ou reposição, a quantia correspondente à diferença entre os valores atribuídos aos imóveis objeto da permuta."
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 2001.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.