São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10630, de 19 de setembro de 2000
Nº 10630/2000
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Artigo 2º acrescentado pela Lei nº 10.956, de 27/11/2001.
Artigo 2º
- Artigo 2º renumerado para Artigo 3º pela Lei nº 10.956, de 27/11/2001.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 2000.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.