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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10630, de 19 de setembro de 2000

Nº 10630/2000

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar imóvel com edificações, situado na Rua Professor Orlando França de Carvalho nº 325, mediante permuta por imóvel com edificação, pertencente ao Município de Bebedouro, situado na Rua General Osório n° 915, ambos localizados na cidade de Bebedouro.

Art. 2.
- Da escritura deverá constar cláusula segundo a qual o Município renuncia o direito de receber, como torna ou reposição, a quantia correspondente à diferença entre os valores atribuídos aos imóveis objeto da permuta. (NR)

- Artigo 2º acrescentado pela Lei nº 10.956, de 27/11/2001.

Artigo 2º

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (NR)

- Artigo 2º renumerado para Artigo 3º pela Lei nº 10.956, de 27/11/2001.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2000.

MÁRIO COVAS

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 2000.

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