São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10940, de 25 de outubro de 2001
Nº 10940/2001
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Para a realização do disposto nesta lei, a Secretaria da Saúde adotará, entre outras, as seguintes ações:
I - instalação de um modelo assistencial que contemple equipes de especialistas em cirurgias plásticas;
II - realização periódica de campanha de orientação e publicidade institucional, com produção de material didático a ser distribuído para a população alvo;
III - distribuição gratuita de produtos farmacológicos durante o pré e pós-operatório;
IV - encaminhamento para clínica especializada dos casos que necessitem de complementação diagnóstica ou tratamento;
V - controle estatístico dos casos de atendimento.
Artigo 6.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de outubro de 2001.
Revogada.
-Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.