São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10935, de 19 de outubro de 2001
Nº 10935/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Sem prejuízo das dotações consignadas no orçamento, o Fundo a que se refere o artigo anterior tem por finalidade assegurar recursos para a expansão e o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito da Assembléia Legislativa, provendo recursos, em especial, para as seguintes atividades:
I - modernização administrativa do Poder Legislativo;
II - aperfeiçoamento profissional dos servidores do Poder Legislativo;
III - programas de esclarecimentos à sociedade acerca das atividades desenvolvidas pela Assembléia Legislativa;
IV - aquisição de serviço e material que se fizerem necessários ao desenvolvimento das atividades do Poder Legislativo.
Artigo 3º. - Constituem receitas do Fundo recursos provenientes de:
I - dotações orçamentárias próprias;
II - extração de cópias reprográficas em geral;
III - segundas vias de “crachás” dos servidores e de cartões de estacionamento;
IV - valores cobrados para inscrição em concursos públicos de ingresso no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa;
V - alienação de bens e materiais que não mais se adeqüem ao uso pela Assembléia Legislativa;
VI - doações, legados e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de órgãos ou entidades federais, de outros Estados ou de Municípios, bem como de entidades internacionais;
VII - aplicações financeiras;
VIII - descontos condicionais e multas contratuais aplicadas no âmbito administrativo da Assembléia Legislativa;
IX - recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos;
X - recolhimento de estorno de pagamento e vales-refeição de servidores não aplicados em folha de pagamento;
XI - multas, indenizações e restituições;
XII - garantias retidas dos contratos administrativos; e
XIII - quaisquer outras receitas que legalmente lhe possam ser incorporadas.
Artigo 12 . - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 2001.