Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10858, de 31 de agosto de 2001

Nº 10858/2001

Ver fonte oficial
5 artigos

O Presidente da Assembléia Legislativa:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,

8

Art. 1.
- É assegurado o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares, aos professores da rede pública estadual de ensino

- É assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares, aos professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 14.729, de 30/03/2012.

Parágrafo único- A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou atividades promocionais.
Art. 2.
- Consideram-se casas de diversões, para os efeitos desta lei, os estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.
Art. 3.
- A prova da condição prevista no
Art. 1.
, para recebimento do benefício, será feita através da carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação.

Art. 3.
- A prova da condição prevista no artigo 1º, para recebimento do benefício, será feita através da carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação, ou pela apresentação do respectivo holerite. (NR)

- Artigo 3º com redação dada pela Lei nº 14.729, de 30/03/2012.

Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 2001.

a)WALTER FELDMAN - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 2001.

a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo