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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10838, de 4 de julho de 2001

Nº 10838/2001

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituido o "Dia das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de março.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Nelson Guimarães Proença

Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 2001.

- Revogada por consolidação pela Lei nº 12.907, de 15/04/2008.

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