São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10838, de 4 de julho de 2001
Nº 10838/2001
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Nelson Guimarães Proença
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 2001.
- Revogada por consolidação pela Lei nº 12.907, de 15/04/2008.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.